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domingo, 17 de junho de 2012

O respeito à diversidade sexual em Cuba



O respeito à diversidade sexual em Cuba


A sociedade cubana, que tenciona promover vontades no intuito de se desenvolver, tem hoje o desafio de ampliar um diálogo necessário para modificar, aos poucos, conceitos e atitudes visando garantir o respeito à diversidade sexual.

Por Joel Michel Varona, em Prensa Latina



Em maio passado, a ilha acolheu a 5ª Jornada Cubana contra a Homofobia, sustentada por uma mensagem em favor da aceitação e o respeito à livre e responsável orientação sexual e identidade de gênero.

A mesma esteve marcada por um maior nível científico, bem como pela qualidade educativa, explicou em coletiva de imprensa a diretora do Centro Nacional de Educação Sexual (Cenesex), Mariela Castro Espín. Ela salientou o entusiasmo e seriedade demonstrados em todas as províncias, onde a cada dia cresce o número de integrantes das redes sociais comunitárias com uma preparação mais elevada para desempenhar seu trabalho de ativistas.

Estamos trabalhando em muitas áreas respeitantes ao valor antropológico, pois deste jeito podemos explicar a origem das diferentes formas de discriminação e, aliás, responder às perguntas que surgirem no domínio da sexualidade, pois as mentalidades mudam devagar, disse.

É preciso criar, acrescentou, um processo educativo que contribua para interpretar a realidade, não a partir de dogmas, mas de novos paradigmas libertadores, o que é diferente de paradigmas de controle social, como acontece há séculos.

Segundo Mariela, existe na sociedade cubana tanto a misoginia quanto ahomofobia, inclusive tais atitudes estão presentes em pessoas identificadas com o paradigma do socialismo.

Conforme o Cenesex, o termo homofobia se refere à aversão, ódio, medo, preconceito ou discriminação contra as pessoas homossexuais.

As atitudes homofóbicas, bifóbicas e transfóbicas se expressam em um variado e amplo leque de práticas, que abrangem desde silenciar qualquer menção ou referência à pessoa marcada, obstar seu livre desenvolvimento, ofendê-la verbalmente, até a violência física extrema.

Em 1974, a Associação Americana de Psiquiatria eliminou a homossexualidade e a bissexualidade de seu Manual de Classificação de Doenças Mentais, e outras sociedades científicas no mundo assumiram esta concepção.

Finalmente aprovada pela Organização Mundial da Saúde, em 17 de maio de 1990 se escolheu esta data para comemorar o Dia Mundial contra a Homofobia.

Recentemente, a Primeira Conferência do Partido Comunista de Cuba - realizada em janeiro do ano em curso - aprovou entre seus objetivos de trabalho a rejeição a qualquer forma de discriminação por motivos de cor da pele, gênero, crenças religiosas, orientação sexual, origem territorial e outros que são contrários à Constituição e às leis da ilha.

Durante a Jornada contra a Homofobia, Castro Espín ressaltou essa postura, que considerou um acerto para o trabalho em termos de respeito à diversidade sexual.

A 5ª Jornada Cubana contra a Homofobia também inseriu uma mensagem de saúde dirigida à toda a população, declarou a Prensa Latina a doutora Rosaida Ochoa, diretora do Centro Nacional de Prevenção das Infecções de Transmissão Sexual e da HIV/Aids.

Do ponto de vista da saúde - explicou Ochoa - existem estudos que demonstram que as pessoas que discriminam outras por algum tema relativo à saúde, pensam, de fato, que outros podem infestar-se ou adoecer, mas elas não.

Contudo, fica demonstrado que por pensarem assim, elas não se protegem, daí que nos últimos estudos, precisou, observamos o incremento da incidência e a frequência de doenças nas pessoas que discriminam.

Esta jornada foi um apelo à aceitação da diversidade em todos os sentidos, frisou a especialista.

A pessoa que acredita numa abertura tem mais possibilidades de aceitar outras diversidades, como ser homem ou mulher com qualquer comportamento ou preferência sexual, inclusive assimilar a diversidade racial, enfatizou Ochoa.

Acredito que é preciso o sujeito se envolver e entender o significado de aceitar os outros e conviver em uma sociedade onde todos temos um lugar, afirmou.

No âmbito da luta contra a homofobia é válido dizer que em Cuba o HIV afeta mais os homens, pois 80% dos casos são do sexo masculino e 20% feminino.

Portanto – acrescentou – orientamos a campanha a todos os homens, pois em um determinado momento , tendo em conta as marcas atuais da sociedade cubana, eles tiveram sexo com várias mulheres e algumas delas se relacionaram com homens infectados.



Vermelho

domingo, 18 de março de 2012

Diversidade sexual: Preceitos da Bíblia valem somente para cristãos

Diversidade sexual: Preceitos da Bíblia valem somente para cristãos


Por Rita C. C. Rodrigues no Conjur



O deputado federal Antônio Bulhões, do PRB-SP, em texto publicado em 27 de fevereiro de 2012, sobre o Estatuto da Diversidade Sexual, posicionando-se enquanto “jurista constitucional”, afirma uma suposta imprecisão quanto a conceituação do que seja orientação sexual e manifesta dúvidas a respeito do processo de constituição da identidade.
Movido por tais dúvidas, o deputado assevera que o Estatuto proposto pela OAB - uma proposta de legislação capaz de garantir a efetividade dos Direitos Humanos Universais ao segmento da sociedade usualmente referido como “LGBT” (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) — criaria “um clima de instabilidade e incerteza social”.
Com base nessa suposição, promete que tratará o assunto “na condição de jurista constitucionalista”, colocando-se à margem de qualquer posicionamento de cunho religioso. Porém antecipa-se e garante que “com certeza constataremos juntos que estamos diante de uma aberração jurídica que nos obriga não a rasgar a Bíblia, mas a Constituição”.
Confusões conceituais
As dúvidas que o deputado expressa são partilhadas por grande contingente da população. Por muito tempo se acreditou — as ciências inclusive — que havia somente uma modalidade de erotismo (desejo sexual) e que este seria o único “natural”: aquele voltado para pessoa de outro sexo; heterossexual. Com o desenvolvimento do conhecimento científico (antropologia, psicologia, sociologia), pode-se compreender que a natureza humana e animal é essencialmente bissexual — termo oriundo da embriologia e do darwinismo, adotado pela sexologia em fins do século XIX. A bissexualidade significa a predisposição biológica presente entre humanos e demais animais para o desejo sexual ora por seres do mesmo, ora do outro sexo (ROUDINESCO e PLON, 1998, p. 71 e 350-351).
Freud e todos os que lhe seguiram retomaram a noção de bissexualidade como um conceito central para a compreensão da sexualidade. Na psicanálise, a bissexualidade passou então a expressar a disposição psíquica inconsciente inerente a toda subjetividade humana, vez que esta se estrutura em torno da necessidade que o sujeito sente — compelido pela cultura — de realizar uma “escolha” (inconsciente e não fruto de uma vontade autônoma e voluntária) em relação a essa propensão que lhe é inerente. Dessa forma, no processo de construção da própria subjetividade, o indivíduo terminará por apresentar o seu desejo dirigido (orientado) ou para pessoas de seu próprio sexo biológico, ou para aquelas do outro sexo, para ambos os sexos.
Essa “escolha” (ou recalque, como chamam os psicanalistas) de uma das direções do desejo terminou por ser compreendida pelo público leigo como comportando uma “opção” livre e não como um trabalho inconsciente. Por força da desqualificação historicamente desferida sobre a homossexualidade em nossa cultura, passou-se a atribuir o caráter de “opção” exclusivamente à homossexualidade. Assim, vista como uma manifestação “imoral”, “pecadora”, “antinatural” da eroticidade, a homossexualidade foi sendo vista como expressão de um caráter desprezível, incapaz de se pautar em conformidade com o padrão dominante de sexualidade. Já a heterossexualidade, estabelecida em nossa sociedade de matriz judaico-cristã como paradigmática, ou seja, como a única reconhecida e aprovada, tende a não ser percebida como igualmente fruto daquele mesmo processo inconsciente de “escolha”, ou seja, de recalque. Compreendida a heterossexualidade como “a verdadeira e correta” expressão do desejo, o aspecto de “opção” é atribuído apenas aqueles e aqueles que ousam afastar-se do “bom caminho” — ou seja, da heterossexualidade.
Freud, entretanto, hostilizava fortemente "qualquer forma de diferencialismo e discriminação". Numa nota de 1910 no seu "Três ensaios sobre a teoria da sexualidade", de 1905, afirmou que "a investigação psicanalítica opõe-se com extrema determinação à tentativa de separar os homossexuais dos outros seres humanos como grupo particularizado” (ROUDINESCO e PLON, 1998, p. 352). Ele a compreendia enquanto uma das modalidades da sexualidade humana e animal (que é intrinsecamente bissexual), "retirando dela qualquer caráter pejorativo, diferencialista, não igualitário ou, inversamente, valorizador". O aspecto de escolha que lhe atribuía era da ordem do inconsciente, como sempre fez questão de ressaltar. Em uma carta datada de 9 de abril de 1935 escrita em resposta a uma mãe estadunidense cuja homossexualidade do filho se queixara, Freud escreveu: “A homossexualidade não é uma vantagem, evidentemente, mas nada há nela de que se deva ter vergonha; não é um vício nem um aviltamento, nem se pode qualificá-la de doença. [...] É uma grande injustiça perseguir a homossexualidade como um crime, além de ser uma crueldade” (ROUDINESCO e PLON, 1998, p. 353).
O antropólogo Richard Parker, em artigo revisando o estado da arte da pesquisa antropológica sobre sexualidade e comportamento entre 1980 e 1990, relata a crescente importância das abordagens baseadas na concepção de que não apenas o gênero, mas também a sexualidade é construída socialmente, ou seja, variável de cultura para cultura (Parker, 2001, 127-149). Entretanto, constatou o estudioso, ainda entre os antropólogos que reconheciam a influência do sistema cultural sobre a estruturação da subjetividade (identidade, orientação, prática sexual), era comum observar-se a presença daqueles que atribuíam à manifestação da sexualidade (a direção do desejo) e à função reprodutiva um suposto “impulso biológico” — o que significaria dizer que tais aspectos seriam a-históricos, isto é, “universalmente consistentes”, à salvo das influências culturais. Esse achado, segundo Parker, expressaria a influência do modelo cultural do pesquisador sobre suas próprias conclusões. Cardoso, em sucinta e panorâmica revisão bibliográfica sobre orientação sexual, demonstra não haver ainda consenso acerca do que e quanto seria influenciado pela cultura ou determinado por gens, cromossomos e hormônios na orientação sexual (bi, homo ou heterossexual) de humanos (CARDOSO, 1996).
Seja como seja — culturalmente construída ou bioquimicamente determinada -, é consenso nos meios científicos da atualidade de que nenhuma das três direções do desejo sexual (bi, homo ou heterossexualidade) importa patologia.
No que respeita a identidade ser auto ou hetero construída — uma das interrogações trazidas pelo deputado — outro pesquisador, Mario Pecheny, ao refletir sobre a formação da identidade homossexual, nos auxilia na compreensão desse processo. Pecheny observa que o significado dessas identidades historicamente tornadas alvo de desqualificação não foi construído pelos próprios indivíduos; ao contrário. Foram fixados à sua revelia. Assim, gays e lésbicas, travestis e transexuais tem de superar o conflito resultante da definição imposta de fora (pela religião, por uma certa concepção de “moralidade” e de “ciência”) e o direito constitucional à autodeterminação — a autonomia que todo indivíduo possui, sobretudo os historicamente alvo de processos de segregação e estigmatização, para proceder a reapropriação e ressignificação desses conteúdos desqualificados, na legítima busca pelo seu bem-estar (PECHENY, 2004, p. 167; CONSTITUIÇÃO, 1988, arts. 1º; 3º; 5º).
Foi sobretudo no contexto das grandes lutas por direitos civis e humanos, vindas a lume em fins da década de 60 do século passado, que homossexuais (gays e lésbicas), travestis e transexuais ocuparam o espaço público para reivindicar que, como humanos, também tinham direito à dignidade e a uma cidadania igualitária, não podendo mais continuar a ser alvo de humilhações e cerceamentos em seus direitos humanos. No Brasil essas lutas emergiram entre fins dos anos 70 e início dos 80 do século passado. Dela faziam parte os negros, os povos nativos, as prostitutas e as mulheres, além dos homossexuais. De todas essas categorias, a única que permanece excluída da plena cidadania são os/as homossexuais, os/as travestis e os/as transexuais.
Na atualidade, as nações mais culturalmente avançadas e as organizações internacionais de direitos humanos já reconhecem que enquanto universais, os direitos humanos não podem deixar de ser reconhecidos e protegidos quando se trata de pessoas cuja direção do seu desejo erótico encontra-se voltada para pessoa do seu próprio sexo ou de ambos, à exemplo do que se verifica com aquelas cuja direção do desejo está dirigida para alguém de sexo diferente do seu. Essas nações e organismos, ademais do reconhecimento, exortam os demais países a que elevem o patamar sociojurídico de sua nação, garantindo a todos os segmentos da população a garantia da efetividade dos direitos fundamentais — inclusive e sobretudo aos homossexuais, travestis e transexuais, em razão da história desqualificação a que são alvo.
O Brasil, na qualidade de integrante desses organismos internacionais, é signatário de tratados e acordos que o obrigam a promover a superação desse paradigma discriminatório, em busca da construção de uma cultura inclusiva, fraterna e respeitosa. Também a Constituição da República igualmente determina ao Estado brasileiro a observância desses valores — não discriminação, igualdade, dignidade.
Estruturada em torno do conceito axial da dignidade da pessoa humana, a Carta Cidadã possibilita extrair de seu conjunto a concepção do direito à orientação sexual como parte integrante dos direitos humanos — constituídos que estão pelas liberdades fundamentais, dentre elas, a de viver livre do medo e da indignidade (BELLI, 2009, p. 31). Esse é um entendimento cuja construção igualmente se processa de forma mundial e cujos marcos são a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, ocorrida no Cairo, em 1994 e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, ocorrida em Pequim, em 1995 (VIANNA; LACERDA, 2004; BIGLIONE apud VIANNA; LACERDA, 2004; BUGLIONE, 2004; CARRARA, 2004; BARSTED, 2005).
Com vistas à efetividade de tais normativas jurídicas — os acordos e tratados internacionais e a nossa própria Constituição —, a Ordem dos Advogados do Brasil, como tem feito ao longo da história, veio trazer a sua contribuição no esforço comum de tornar o nosso Brasil um país verdadeiramente fraterno, democrático, respeitoso das dignidades individuais.
Como constitucionalista, o deputado Antonio Bulhões há de conhecer a luta internacional pelos Direitos Humanos e as recomendações emanadas dos organismos e acordos e tratados internacionais e de nossa Lei Maior, compreendendo o contexto jurídico no qual se insere o Estatuto da Diversidade Sexual.
Quanto à Bíblia, é de se supor a capacidade do parlamentar — se não pela sua formação jurídica, ao menos pelo juramento que fez por ocasião de sua posse — em proceder ao discernimento quanto a esfera de competência do livro sagrado dos cristãos — somente dos cristãos, é bom que se recorde — em relação à vida civil de todos os brasileiros e brasileiras e à laicidade do estado constitucional.
Bilbliografia
BARSTED, Leila Linhares. Novas legalidades e novos sujeitos de direitos. In: ÁVILA, Maria Betânia; PORTELLA, Ana Paula; FERREIRA, Verônica (orgs.). Novas legalidades e democratização da vida social: família, sexualidade e aborto. Rio de Janeiro: Garamond, 2005. p. 29-37.
BELLI, Benoni. A politização dos direitos humanos: o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e as resoluções sobre países. São Paulo: Perspectiva, 2009.
BUGLIONE, Samantha. Direitos sexuais, direitos civis e direitos humanos: convergêngias, divergências e humanidades. In: RIOS, Luís Felipe et al (orgs.). Homossexualidade: produção cultural, cidadania e saúde. Abia, 2004. p. 146-153.
BULHÕES, Antônio. Estatuto da Diversidade Sexual — I. Publicado no Boletim 002/2012 do Gabinete do Deputado. Disponível em: http://www.vaiarrebentar.com.br/deputado-antnio-bulhes-estatuto-da-diversidade-sexual-i/#axzz1oGe0Of9y
CARDOSO, Fernando Luiz. O que é Orientação Sexual. São Paulo: Brasiliense, 1996.
CARRARA, Sérgio. Uma reflexão sobre direito sexual. In: RIOS, Luís Felipe et al (orgs.).Homossexualidade: produção cultural, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: Abia, 2004. p. 154-155.
CONSTITUIÇÃO Federal. Código Civil e Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2007.
PARKER, Richard. Cultura, economia política e construção social da sexualidade. In: LOURO. LOPES, Guacira (org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
PECHENY, Mario. Identidades discretas. In: RIOS, Luís Felipe et all (orgs.). Homossexualidade: produção cultural, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: ABIA, 2004. p. 17—33.
ROUDINESCO, Elizabeth e PLON, Michel. Dicionário de Psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
VIANNA, Adriana; LACERDA, Paula. Direitos e políticas sexuais no Brasil: o panorama atual. Rio de Janeiro: CLAM/IMS/UERJ, 2004.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

OAB aprova proposta sobre diversidade sexual e destaca luta contra intolerância



OAB aprova proposta sobre diversidade sexual e destaca luta contra intolerância


O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem (19) em sessão plenária projeto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que será encaminhado ao Congresso Nacional como contribuição da cidadania brasileira, visando o combate à discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero.

A aprovação foi saudada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão, como "a reafirmação de que incumbe ao advogado a luta pela paz social, pela defesa dos direitos humanos e dos princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei e, portanto, não podem ser discriminados". A PEC foi apresentada pela Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB e teve como relator o conselheiro federal Carlos Roberto de Siqueira Castro, do Rio de Janeiro.

Ophir Cavalcante destacou que, ao enviar esse projeto à apreciação do Poder Legislativo, a OAB expressa também seu apoio ao princípio constitucional e mundialmente reconhecido da tolerância. Dessa forma, segundo ele, o envio da proposta tem ainda o objetivo de manifestar ao Parlamento que a entidade exerce pressão legítima por uma demanda da sociedade, ao requerer aprovação de lei de proteção aos direitos LGBTs.

Uma das principais mudanças é introduzida pela PEC ao artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Hoje, tal inciso prevê: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de preconceitos". A proposta da OAB inclui entre eles, "a orientação sexual ou identidade de gênero".

Quanto à legislação infraconstitucional que necessariamente deve se seguir à aprovação de uma PEC, nesse caso a OAB ficou de examinar em outubro próximo, um anteprojeto contendo as propostas de legislação que "consagram uma série de prerrogativas e direitos a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, trangêneros e intersexuais e propõe também o reconhecimento das uniões homoafetivas". A Comissão Especial da Diversidade Sexual já apresentou proposta de um Estatuto regulando essas questões a partir da vigência da Emenda à Constituição. O Estatuto deve ser apreciado em sessão plenária da entidade dia 24 de outubro.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Estatuto da Diversidade Sexual:a promessa de um outro Brasil



Estatuto da Diversidade Sexual:a promessa de um outro Brasil


Por Marta Cauduro Oppermann e Maria Berenice Dias no Sul21



O arrojado Estatuto da Diversidade Sexual promete revolucionar o Congresso Nacional.
Trata-se de um microssistema que visa a promover a inclusão de todos, sem distinção, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou por identidade de gênero, inclusive pela criminalização da homofobia.
A ideia não é nova. Em junho de 2008, a Presidência da República editou as Resoluções 56 e 60, convocando a Conferência Nacional GLBTT para elaborar o projeto de lei de um Estatuto da Cidadania.
Esse desafio foi abraçado pelos advogados de todo o Brasil, que, com o auxílio de diversos movimentos sociais, criaram 38 Comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar o sonho realidade.
A missão tomou um novo e importantíssimo alento no histórico dia 5 de maio de 2011, quando, por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, em uma decisão com eficácia contra todos e efeito vinculante.
Todos os esforços foram direcionados à conclusão deste anteprojeto, que foi desenhado a partir da concepção moderna de um microssistema, da mesma forma que outras legislações especiais, como o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Igualdade Racial, garantindo a igualdade por meio de um tratamento diferenciado.
Não é por outra razão que o Estatuto da Diversidade Sexual elenca princípios, normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.
Ninguém duvida que exista um direito subjetivo à livre orientação sexual e à identidade de gênero. Via de consequência, há o dever jurídico de esse direito ser reconhecido e respeitado.
No entanto, por se tratar de segmento alvo de perseguição religiosa e preconceito social, está sujeito à marginalização e à exclusão. E, como todos os segmentos sociais vulneráveis, merece regras protetivas diferenciadas.
Sabendo-se que é dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da cidadania, da igualdade de oportunidades e do direito à participação na comunidade, o Estatuto da Diversidade Sexual impõe normas afirmativas, de inclusão.
O Estatuto também assegura o reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias, das Sucessões, Previdenciário e Trabalhista.
Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Dessa forma, são assegurados os direitos ao casamento, à constituição de união estável e sua conversão em casamento, à escolha do regime de bens, ao divórcio, à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida, à proteção contra a violência doméstica e familiar, à herança, à concorrência sucessória, ao direito real de habitação e todos os demais direitos assegurados à união heteroafetiva.
O Estatuto da Diversidade Sexual regulamenta o direito ao exercício da parentalidade, garantindo, dentre vários direitos, o acesso às técnicas de reprodução assistida, o uso de material genético, a habilitação, individual ou conjunta à adoção de crianças e adolescentes, a licença-natalidade pelo período de 15 dias a ambos os pais e, ainda, pelo período de 180 dias a qualquer deles.
Nos registros de nascimento e em todos os documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação não haverá menção às expressões “pai e mãe”, que serão substituídos por “filiação”.
O Brasil reconhecerá os casamentos, as uniões civis e estáveis realizadas em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela lei do país onde celebrado o ato ou constituído o fato.
O Estatuto promove a vedação à ingerência estatal, familiar ou social na vida privada de cada cidadão, seja para coibir que alguém viva com plenitude suas relações afetivas e sexuais, seja para coibir pressões para que alguém revele, renuncie ou modifique a sua orientação sexual ou a identidade de gênero. No âmbito familiar, por exemplo, a expulsão de um filho menor de idade de casa em razão da sua orientação ou identidade gerará responsabilidade por abandono material e obrigação indenizatória aos responsáveis.
Transexuais, travestis, trangêneros e intersexuais terão assegurado o direito à livre expressão da sua identidade de gênero. Para tanto, será garantido o acesso a procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Por exemplo, havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar, a adequação à identidade de gênero, por meio de técnicas não-cirúrgicas, como a hormonoterapia, poderá iniciar a partir dos 14 anos de idade.
Já a cirurgia de redesignação sexual somente será autorizada a partir dos 18 anos de idade, sendo vedada qualquer intervenção cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de gênero em recém-nascidos e crianças diagnosticadas como intersexuais, sempre que não houver risco à própria vida.
O direito à retificação do nome e da identidade de sexual, independente de realização da cirurgia de transgenitalização, promete colocar fim às agruras e situações vexatórias que transexuais, travestis e intersexuais passam sempre que precisam apresentar documentos. Igualmente, nas escolas de ensino fundamental e médio, bem como nos cursos superiores, será assegurado, no ato da matrícula, o uso do nome social, que deverá constar em todos os registros acadêmicos.
Ninguém poderá ser discriminado ou ter direitos negados por sua identidade de gênero ou orientação sexual. Quem o fizer, cometerá crime de homofobia, cuja pena de reclusão será de 2 a 5 anos. Também serão punidos aqueles que praticarem condutas discriminatórias nas relações de trabalho ou de consumo. Deixar de contratar alguém ou dificultar a contratação por preconceito garantirá ao criminoso pena de reclusão de 1 a 3 anos.
A vedação ao preconceito também atingirá os meios de comunicação. Rádio, televisão, peças publicitárias, internet e redes sociais não poderão fazer qualquer referência de caráter discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
A fim de se assegurar um tratamento digno, igualitário e respeitoso, os serviços públicos e privados deverão capacitar seus funcionários, evitando, assim, qualquer manifestação de preconceito e discriminação sexual.
A administração pública deverá assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, criando campanhas para elevar a sua qualificação profissional.
E, como toda fonte de conhecimento tem por base a educação, os profissionais desta área deverão abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Estes são alguns dos direitos previstos no Estatuto da Diversidade Sexual, que promete alçar o Brasil a uma das maiores potências democráticas do mundo.
A luta por sua aprovação certamente não será fácil. Contudo, é chegada a hora de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais saírem da margem do sistema legislativo brasileiro. Não se justificam resistências à sua luta.
E, enquanto o Estatuto não é aprovado, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para mudar o perverso tratamento discriminatório que atinge este segmento da sociedade, ainda refém do preconceito.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

UNE REPUDIA AGRESSÃO SOFRIDA POR DIRETOR DA ENTIDADE

UNE REPUDIA AGRESSÃO SOFRIDA POR DIRETOR DA ENTIDADE






















Como ficam outros gays que apanham e não têm onde se apoiar?
Ainda ferido físicamemte e emocionalmente abalado, o diretor da setorial LGBT da União Nacional dos Estudantes (UNE), Denílson Alves Batista (23 anos), falou ao Sul21 sobre a agressão que sofreu neste final de semana, em São Paulo. Segundo o jovem ativista, a entidade irá tomar as medidas judiciais cabíveis ao caso e emitir nota oficial de repúdio às recorrentes manifestações violentas contra a diversidade sexual no Brasil. “Eu sou um ativista e tenho voz. Sei como lutar pelos meus direitos. Mas como ficam outros gays
que apanham e não têm onde se apoiar?”, indaga, cobrando mais efetividade do governo federal.
Assim como qualquer outro jovem, na madrugada da última sexta-feira (19), Denilson resolveu ir a um bar tomar cerveja com amigos, no bairro de Santo André, região metropolitana de São Paulo. Por volta das 3h resolveram ir embora e no caminho foram surpreendidos por motoqueiros que fizeram provocações sobre a cor do cabelo de Denilson (loiro) e os trejeitos do amigo. “Meio afetados”, como descreveu Denilson.
As características físicas dos dois já foi motivo de xingamentos e insultos. Ao ouvir: “loiro viado do c…”, um dos amigos de Denilson revidou verbalmente e a resposta veio em chutes e pontapés. “Eu revidei o chute, ainda em gesto de defesa. Mas, só me lembro de ter acordado com o socorro médico depois”, relata Denilson, que apanhou até desmaiar.
Com ferimentos no rosto, braços e mãos, Denílson conta que foi registrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, (Decradi), da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
A União Nacional dos Estudantes deve emitir nota oficial em repúdio à violência. “Eu acredito que depois do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, as pessoas começaram a assumir. Quem é contra os gays não tolera mais”, disse Denilson sobre um aumento nos crimes de ódio em São Paulo.
Segundo o jovem, a agressão sofrida neste final de semana não foi a primeira desde que se assumiu gay. “A primeira vez fui atacado por um grupo de neonazistas da região do ABC. Aqui eles não aceitam a diversidade sexual e esta região é considerada à parte de São Paulo, onde ocorre a Parada Gay e os LGBTs vivem melhor”, falou.
A ONG ABCDS criada para defesa da diversidade sexual é um aparelho inoperante do governo paulista, denuncia Denílson. “Nenhum gay ou travesti se sente amparado nesta entidade. Virou uma secretaria comandada por evangélicos que desconstroi o verdadeiro estado laico que lutamos”, falou.
O diretor da UNE também cobrou a ineficiência na execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, criado em 2009. “Este plano nunca foi executado. A 2º Conferência LGBT será uma reprise da primeira, pois ainda aguardamos o cumprimento das diretrizes do Plano”, critica. Segundo ele, “há um descaso da presidente da Dilma Rousseff que se posiciona de forma imparcial sobre os homossexuais. Isto influencia inclusive os atos violentos da sociedade”.

do SUL 21