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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Ricardo Eletro é condenada por conduta homofóbica de gerente

Ricardo Eletro é condenada por conduta homofóbica de gerente

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES): além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.
Assédio moral
O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor.
Segundo seu relato, desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto – como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".
O vendedor afirmou que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.
O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados.  Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja.
Diante disso, ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta – situação em que o trabalhador é quem toma a iniciativa da demissão, mas, por justa causa, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias devidas –, indenização por dano moral pelo constrangimento a que foi exposto e ajuda de custo para compra de remédios para tratamento de depressão.
Contestação
A Ricardo Eletro, em sua defesa, argumentou que, em momento algum, os prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo a rede de lojas, as afirmações do empregado "não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador".
A empresa negou as ameaças de demissão, e sustentou que o trabalhador estaria forçando a sua saída com o objetivo de receber as verbas rescisórias, apresentando como justificativa "fatos totalmente inverídicos". Quanto ao pedido de ajuda de custo para compra de remédios, alegou não ser a causadora da doença que acometeu o vendedor.
Condenação
Para a 9ª Vara do Trabalho de Vitória, ficou demonstrado, com base nos depoimentos, que de fato o vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica, gerando o quadro de depressão "com evidentes prejuízos financeiros". A sentença cita um dos depoimentos, segundo o qual o vendedor, que era o melhor da equipe, "teve uma queda muito grande nas vendas e era encontrado deprimido no fundo da loja". Outra testemunha disse que o vendedor teria confidenciado que sua depressão se devia a "problemas com a gerência e relacionados à discriminação".
A sentença considerou que houve assédio moral por parte do preposto da empresa, sendo, portanto devido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Deferiu, também, o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes, além da ajuda de custo de R$ 250 mensais durante um ano devido à depressão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação na sua integralidade, confirmando que o vendedor sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, "com brincadeiras desrespeitosas, degradantes e extremamente ofensivas" que ofendiam seu direito à liberdade e à vida. A decisão regional cita o relato de uma das testemunhas: o gerente teria dito que, se dependesse dele, o vendedor deveria trabalhar no setor de portáteis, onde só trabalham mulheres. A mesma testemunha narrou que o gerente teria dito que jamais beberia água de uma garrafa da qual o vendedor tinha se servido, "situação em que todos riram".
Contra a decisão, a Ricardo Eletro interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela presidência do Regional. Dessa forma, ingressou com o agravo de instrumento julgado pela Segunda Turma, que manteve o entendimento do Regional e indeferiu o processamento do recurso de revista.
Segundo o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor "em razão de sua opção sexual". Para ele, a atitude da empresa violou "a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador, ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano".
Para o ministro, o valor fixado em sentença e mantido pelo Regional respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e levou em conta o caráter punitivo e pedagógico da punição e o dano causado ao vendedor. Ficou evidente, ainda, para o relator, a necessidade de manutenção da ajuda de custo para a aquisição de medicamentos. A decisão foi unânime.
(Dirceu Arcoverde/CF)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Ministério Público RS restabelece a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição

Ontem publiquei indignada o post STJ concede Habeas Corpus em favor de dois sócios de motel onde menores eram submetidos à exploração sexual , e hoje fico feliz em ver que o MP gaúcho conseguiu reverter a decisão.


Ministério Público RS restabelece a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição


É irrelevante o consentimento de menor em caso de submissão à prostituição

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual não fica descaracterizado mesmo com o consentimento da criança ou adolescente. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.
Os dois homens, proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA. A menina, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.
Eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado na primeira instância. Contra a decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal: não existir prova suficiente para a condenação.
De acordo com os desembargadores, para a caracterizar o crime, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. No Recurso Especial, o MP gaúcho sustentou o contrário, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal.
A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz. Para ela, o núcleo do tipo, o verbo ‘submeter’, não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Caso contrário, estaria configurado o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’.
O fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

No Conjur

sexta-feira, 27 de abril de 2012

ONU condena morte de jornalista no Brasil


ONU condena morte de jornalista no Brasil

O escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos da ONU condenou nesta sexta-feira o assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido no último dia 23 no Maranhão.
O organismo chamou de "tendência perturbante" o fato de mais um jornalista ter sido morto. Sá foi o quarto profissional de imprensa assassinado no país em menos de quatro meses.


"Nós condenamos esse assassinato e e estamos preocupados com o que parece ser uma tendência perturbante de mortes de jornalistas, que está prejudicando o exercício da livre expressão no Brasil", disse o porta-voz do escritório, Rupert Colville.
A ONU elogiou a disposição das autoridades brasileiras para investigar a morte de Sá e crimes semelhantes.
Contudo, a entidade solicitou que medidas de proteção sejam adotadas imediatamente para evitar novos crimes do gênero.
Para isso, a ONU apoiou a aprovação de uma lei proposta no Congresso em 2011 para fazer com que todas as mortes de jornalistas sejam investigadas pela Polícia Federal e não pelas polícias estaduais.

Investigação

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão convocou nesta sexta-feira uma entrevista para comunicar que a investigação sobre a morte de Sá passa a ser feita agora sob sigilo.
O órgão afirmou que dois suspeitos detidos na quinta-feira tiveram prisão temporária decretada. O governo não explicou, porém, qual teria sido sua participação no crime e quais indícios pesam contra eles.

BBC

terça-feira, 10 de abril de 2012

CEF é condenada a indenizar bancária humilhada no trabalho

CEF é condenada a indenizar bancária humilhada no trabalho


Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.
A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.
O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00.
0000032-60.2011.5.03.0147 ED )

sexta-feira, 30 de março de 2012

Deputado mais rico vira réu por trabalho escravo


Deputado mais rico vira réu por trabalho escravo


João Lyra, dono do Grupo João Lyra, é acusado pelo Ministério Público Federal por irregularidades ocorridas em 2008 em fazenda de cana-de-açúcar



Mario Coelho no Congresso em Foco


Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado João Lyra (PSD-AL) por condição análoga ao trabalho escravo. Com a decisão, ele passa de investigado em um inquérito para réu em uma ação penal. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades foram descobertas durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2008, em uma fazenda de cana-de-açúcar. Saiba mais sobre a denúncia.
Segundo a denúncia feita pelo MPF, operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 22 a 27 de fevereiro de 2008, apontou inúmeras irregularidades em uma das fazendas de Lyra. Na oportunidade. houve a interdição do corte de cana-de-açúcar manual, juntamente com a rescisão dos contratos de trabalhos dos empregados que estavam alojados precariamente.
A defesa do deputado argumentou que ele não poderia ser investigado já que não existe nenhuma afirmação de que Lyra teria sido o responsável pelas condições análogas ao trabalho escravo. Reclamaram também de, durante o inquérito policial, não ter sido concedido direito ao contraditório e à ampla defesa. Outro argumento é que a denúncia feita pelo MPF era genérica, ocorrendo com base “na mera ocupação de cargo societário”.
Relator do inquérito, o ministro Marco Aurélio Mello acolheu os argumentos da defesa. Para ele, o MPF não conseguiu sustentar no inquérito indícios suficientes para Lyra virar réu em uma ação penal. Acompanharam sua posição os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli e Celso de Mello. “Estou com dificuldade de formular uma imputação penal”, disse Celso de Mello.
No entanto, o voto da ministra Rosa Weber, o primeiro logo depois do relator, acabou formulando uma dissidência responsável por abrir a ação penal contra o deputado alagoano. Ela aceitou os argumentos do Ministério Público junto com os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. “Desde o início da legislação criminal, sempre se colocou o trabalhador como vítima nessas situações”, disse Peluso.
Lyra é, na atual legislatura, o deputado com a maior fortuna: são R$ 240 milhões. Usineiro, comanda o Grupo João Lyra, que é formado por dez empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos. Possui também concessionária de automóvel, empresa de táxi aéreo e um hospital. A mais valiosa de suas empresas é a Laginha Agroindustrial, avaliada em R$ 196 milhões. Está no segundo mandato na Câmara.
Arquivado
Na mesma sessão, os ministros do Supremo arquivaram inquérito contra a deputada Célia Rocha (PTB-AL). Ela era acusada pelo Ministério Público Federal de ter autorizado a contratação, sem licitação, de serviços de consultoria e capacitação com objetivo de aumentar a receita de Arapiraca (AL). O relator do processo, José Dias Toffoli, rejeitou a denúncia com a justificativa de que a empresa contratada era especializada e cumpria os requisitos para dispensa de licitação.
“Não se apurou que houvesse naquela região empresa melhor capacitada à realização dos serviços e, tampouco, descompasso entre o valor do contrato [R$ 139 mil] e o valor real dos serviços contratados”. O relator ressaltou, ainda, a ausência de dolo e do prejuízo, uma vez que houve a prestação. Marco Aurélio foi o único a receber a denúncia e votar pelo prosseguimento da ação penal.

sábado, 24 de março de 2012

Brasileiro é condenado a prisão perpétua por estupros nos EUA

Brasileiro é condenado a prisão perpétua por estupros nos EUA



A Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, condenou na última sexta-feira o brasileiro Gleiston Andrade, 41 anos, a prisão perpétua por seis acusações de sexo oral forçado e sete de estupro contra prostitutas na região de Oakland. 
Ele foi preso em 2009 na cidade de Emervylle, depois de uma nova denúncia. Andrade trabalhava como caminhoneiro e teve contra ele exames de DNA, que apontaram a presença de material genético em duas vítimas.
Segundo o Itamaraty, apenas na segunda-feira o governo brasileiro deve emitir alguma posição, mas já adiantou que o Estado americano é soberano para aplicar as suas leis e o País não vai interferir. 
Gleiston Andrade fará teste de aids e deve ter seu nome incluído no registro de abusadores sexuais dos Estados Unidos. Ele ainda pode recorrer da decisão.

No JB

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Jornal é condenado por dizer que Igreja Universal pune fiéis inadimplentes

Jornal é condenado por dizer que Igreja Universal pune fiéis inadimplentes 

Por Camila Ribeiro de Mendonça no Conjur


Diário de Sorocaba foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus por ter publicado notícia cujo título dizia: "Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", publicada no dia 25 de junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba.
A Universal alegou que a reportagem acarretou prejuízo à honra e à imagem dela, em especial por transmitir a impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta assistência espiritual com fins lucrativos.
Trechos da reportagem relatam que "os bispos da Igreja Universal do Reino De Deus (Iurd), presidida por Edir Macedo, decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores, mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se trocarem a Universal por outra Igreja."
A defesa do jornal alegou que a notícia veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.
O juiz fundamentou a sentença afirmando que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada internet e, "quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar".
Para o juiz, notícias como essa transmitem aos seus destinatários — entre os quais os fiéis da Universal —, a nítida impressão de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua honra objetiva.
Clique aqui para ler a sentença.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Perdeu playboy:Piada de Rafinha Bastos gera indenização Wanessa Camargo



Perdeu playboy:Piada de Rafinha Bastos gera indenização Wanessa Camargo

Por Líliam Raña

O apresentador de TV Rafael Bastos Hocsman, o Rafinha Bastos, foi condenado a pagar indenização de 30 salários mínimos por dano moral à cantora Wanessa Camargo, ao seu marido, o empresário Marcus Buaiz, e ao bebê do casal. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação proposta por Buaiz, marido da cantora. Cabe recurso contra a sentença desta terça-feira (17/1).
Na edição do dia 19 de setembro do programa CQC, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava "bonitinha" durante a gravidez, Rafinha Bastos proclamou: "Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)." A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Marcus Buaiz, argumentou na ação que a frase do apresentador desrespeitou "valores éticos e sociais da pessoa e da família" e o comportamento seguinte de Rafinha tornou-se "tão grave quanto" o comentário. O apresentador teria continuado a ironizar a situação e renovado em público a "agressão à honra" de Wanessa e seu marido.
No pedido ao juiz, o advogado alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição. E mais: descreve antecedentes de Rafinha que já lança comentários polêmicos, como a do ator Fábio Assunção como garoto-propaganda de empresa de celular, "é uma operadora de traficantes e drogados".
A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, "ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera".
Processo 583.00.2011.201838-5
Despacho Proferido
Com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e a honorária de 15% sobre o débito final.
P.R.I. R$ 2.028,13 – Preparo.

No Conjur

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Afegã é condenada a 12 anos de prisão por ter sido estuprada

Afegã é condenada a 12 anos de prisão por ter sido estuprada

Procurador geral disse que sexo entre a garota e o cunhado foi consensual



A afegã Gulnaz, de 21 anos, enfrentou um duro dilema recentemente. Ela precisou escolher entre permanecer na cadeia cumprindo uma pena de 12 anos por ter sido estuprada por um homem casado ou se unir ao agressor, o que lhe garantiria a liberdade. Pensando na filha de dois anos, que nasceu após o estupro, Gulnaz escolheu a segunda opção. 
Conforme contou à rede CNN, a afegã foi violentada pelo cunhado quando tinha 19 anos. “Ele estava com roupas nojentas, porque trabalha na construção civil. Quando minha mãe saiu, ele foi até a minha casa e fechou as portas e as janelas. Eu comecei a gritar, mas ele me calou, tapando minha boca com as mãos”, descreveu Gulnaz.
CNN/Reprodução
A única forma de Gulnaz recuperar a honra é se casando com o estuprador
A garota preferiu não denunciar o agressor, com medo de represálias, mas poucas semanas depois descobriu que estava grávida e o segredo foi revelado à família. Gulnaz foi julgada por adultério e condenada a 12 anos de prisão, assim como o cunhado.
No Afeganistão, uma mulher somente recupera a honra e a liberdade após um estupro ou adultério caso se case com o criminoso. O casamento legitimaria Gulnaz e a filha na sociedade afegã, de acordo com a reportagem da CNN
Nesta quarta-feira (23/11), porém, um tribunal de Cabul aceitou somente reduzir a pena de Gulnaz, de 12 para três anos, alegando que ela "demorou demais" para prestar queixa contra o cunhado. O porta-voz do procurador geral da capital afegã, Rahmatullah Nazari, disse à CNN que a investigação concluiu que o sexo foi consensual, por isso Gulnaz foi condenada por adultério. 
"Gulnaz alega que foi estruprada. Mas devido ao fato de que ela reportou o crime somente quatro meses depois, não conseguimos encontrar nenhuma evidência do ataque", afirmou Nazari. 

No OperaMundi

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Jornalista é condenada a pagar R$ 15 mil a colega por ofensa no Twitter


Jornalista é condenada a pagar R$ 15 mil a colega por ofensa no Twitter


A jornalista Beatriz Barbosa Ayoub foi condenada à revelia ao pagamento de R$ 15 mil para a blogueira Adriana Vandoni por danos morais. Beatriz afirmou, em maio deste ano, pelo microblog Twitter que a colega seria desonesta com o marido. Beatriz disse que vai recorrer. As informações são do site HiperNotícias.
Este é o primeiro caso de condenação motivada por ofensas na internet em Mato Grosso e um dos poucos já ocorridos no Brasil. A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível do Planalto. O marido de Adriana Vandoni, Cássio Curvo, também entrou com ação semelhante em outro Juizado de Cuiabá.
O episódio que gerou o processo entre contra Beatriz ocorreu em maio deste ano. Por meio do microblog Twitter, a jornalista, segundo decisão do juiz, provocou a blogueira colocando em dúvida sua honestidade em relação ao marido. Adriana é proprietária do blog Prosa&Política, em Cuiabá. Beatriz é proprietária do site PerspectivasMT.
Adriana, por sua vez, se defendeu das acusações dirigidas a ela pela jornalista. A discussão foi acessada por várias pessoas. De acordo com os autos, Adriana alegou, no Juizado Especial, que a colega lhe ofendeu moralmente “proferindo-lhe xingamentos e palavras de baixo calão, sobretudo contra sua reputação”.
No decorrer do processo, Beatriz Barbosa, segundo o juiz, foi citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
A condenação da jornalista foi baseada no Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal. O magistrado, conforme consta na decisão, visualizou diversas jurisprudências a respeito do caso, inclusive uma em que relator Luis Eduardo Arima, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cita a utilização de meios eletrônicos para dirigir ofensas a outras pessoas.
Clique aqui para ler a sentença.

No Conjur

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Homem que jogou soda cáustica na mulher por ter sido "rejeitado' é condenado a 12 anos de prisão



Homem que jogou soda cáustica na mulher por ter sido "rejeitado' é condenado a 12 anos de prisão


O homem não aceitava a separação, por isso, durante uma discussão resolveu vingar-se da ex-companheira jogando o produto que atingiu os olhos e, inclusive, a genitália da mulher.


Marco Aurélio Souza Moreira, de 41 anos, foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a ex-mulher, em 26 de fevereiro de 2010. O crime ocorreu no bairro Partenon, na zona Leste de Porto Alegre. O julgamento durou mais de 11 horas, nesta quinta-feira, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

De acordo com a promotora Lúcia Helena Callegari, representante do Ministério Público Estadual (MPE), o homem vai cumprir a pena no Presídio Central de Porto Alegre. Para ter a progressão de regime, Moreira, por ter cometido um crime hediondo, precisa cumprir pelo menos dois quintos da pena. Para outros crimes, o normal é um sexto da pena.

Após uma discussão, ele jogou soda cáustica no rosto e em outras partes do corpo de Silvia Paloma da Silva. Ela foi socorrida e chegou a ficar internada em estado grave no Hospital de Pronto Socorro (HPS), mas sobreviveu. A promotora Lúcia Helena Callegari ressaltou que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a apuração, Moreira não aceitava a separação e, por isso, resolveu se vingar, atingindo a mulher com o produto corrosivo.



No Correio do Povo